Vereadores de Luiz Alves esquecem quem assina o cheque e têm lei derrubada pelo TJSC

Após derrubarem o veto do Executivo, parlamentares tiveram lei considerada inconstitucional por unanimidade no TJSC

Os vereadores de Luiz Alves parecem ter pulado uma das primeiras aulas sobre funcionamento da administração pública. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei nº 2.221/2025, formulada e aprovada pela Câmara Municipal, que alterava as regras do vale-alimentação dos servidores municipais e ampliava situações em que o benefício deveria ser pago.

A legislação garantia o recebimento integral do auxílio mesmo durante férias, licenças e afastamentos médicos — inclusive para acompanhamento de familiares —, além de revogar restrições anteriormente previstas na norma municipal.

O problema é que projetos que criam despesas ou ampliam benefícios para servidores não podem nascer na Câmara. Pela Constituição e pelas regras do próprio município, a iniciativa desse tipo de matéria é exclusiva do Poder Executivo, ou seja, do prefeito.

Mesmo após veto parcial do Executivo, os vereadores decidiram derrubá-lo. Resultado: a lei acabou parada no Tribunal de Justiça.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5094361-07.2025.8.24.0000) foi proposta pelo prefeito do município. No julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (20), o colegiado do TJSC acompanhou por unanimidade o entendimento da relatora do processo, que apontou vício formal na criação da lei.

Segundo a magistrada, a norma alterava de forma significativa as condições de uma vantagem funcional, gerando impacto direto nas contas públicas sem que houvesse iniciativa do chefe do Executivo — requisito obrigatório nesse tipo de situação.

Na prática, o Tribunal entendeu que a Câmara até pode discutir sugestões e reivindicações envolvendo servidores, mas não pode simplesmente assumir o papel de quem administra o orçamento municipal.

A inconstitucionalidade

Para evitar esse tipo de desgaste — e leis derrubadas pouco tempo depois de aprovadas — o caminho mais adequado costuma ser o anteprojeto de lei. Nesse modelo, os vereadores apresentam oficialmente a proposta ao prefeito, que decide se encaminha ou não o projeto à Câmara com a assinatura correta e dentro das exigências legais.

error: Conteúdo protegido!