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EX-BANCÁRIO QUE AUXILIOU ASSALTO E CÚMPLICES SÃO CONDENADOS

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau sentenciou nesta semana (13/7) um ex-bancário que repassou informações necessárias acerca da rotina das vítimas aos demais integrantes do grupo que assaltou duas gerentes da instituição financeira em setembro do ano passado naquela cidade do Vale do Itajaí. Ele e dois homens foram condenados por roubo qualificado e um terceiro envolvido por furto qualificado. Somadas, as penas totalizam mais de 36 anos de reclusão.

O caso teve ampla repercussão na região do Vale do Itajaí, com a perseguição aos assaltantes pela Polícia Militar, iniciada em Indaial e encerrada em Blumenau, com o registro de morte de um dos envolvidos. As vítimas, de acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foram abordadas no estacionamento de uma loja de departamentos e tiveram notebooks funcionais, smartphones, pertences pessoais e um de seus veículos utilizado na tentativa de fuga.

Segundo investigações da Polícia Civil, as gerentes eram observadas há cerca de 15 dias e o crime teria sido encomendado por um terceiro denunciado – membro de uma organização criminosa gaúcha -, com o auxílio do ex-bancário e de um homem que fez contato com o colega das vítimas. O objetivo era invadir o sistema da agência bancária e efetuar transferências de valores.

Consta nos autos que o colega das vítimas passava por dificuldades financeiras e teria aceitado participar da ação criminosa em troca de dinheiro. O magistrado sentenciante destaca que o ex-bancário tinha pleno conhecimento do intento criminoso do grupo, mormente porque os procederes escusos e à margem da lei eram evidentes deste o começo das tratativas.

Desse modo, assumiu o risco do delito e colaborou ao repassar todas as informações necessárias para o sucesso da empreitada delitiva. Por conta do envolvimento no assalto, ele foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

Três réus, inclusive o ex-bancário, tiveram negados o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que suas prisões ainda são necessárias para a garantia da ordem pública, preenchidos os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O quarto réu poderá recorrer em liberdade, uma vez que lhe foi aplicado o regime inicial aberto. A decisão de 1º Grau é passível de recursos. O processo tramita sob sigilo.


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