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“PORCALHÕES” SÃO MULTADOS APÓS DESCARTE DE LIXO EM NAVEGANTES

O descarte irregular de lixo em terrenos baldios é uma prática proibida por lei, mas mesmo assim, existem pessoas que insistem em cometer a infração. Na última semana, o Instituto Ambiental de Navegantes (IAN) recebeu uma denúncia desse ato através de imagens. Os infratores foram identificados por meio da placa do veículo e receberam um auto de infração no valor de R$ 7.500 por crime ambiental.

O superintendente do IAN, Marcos Zaleski de Matos, explica que a multa foi baseada no inciso V do Artigo 62, referente ao Decreto 6514/2008, que tem a seguinte redação: lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos.

Ele destaca que o município vem realizando diversas ações de conscientização da população para que colaborem com a limpeza da cidade e a preservação do meio ambiente. Além disso, o IAN intensificou o serviço de fiscalização e que a tecnologia tem ajudado bastante, pois, diversos locais possuem câmeras de monitoramento e muitas vezes, a própria população faz vídeos e pode fazer a denúncia.

O descarte de lixo em local inadequado é crime e o IAN está trabalhando firme no combate a essa infração, cuja multa pode variar de R$ 5.000 a R$ 50.000.

“Embora estejamos autuando os infratores, o que desejamos é que as pessoas se conscientizem e colaborem para manter a cidade e o meio ambiente limpos e que esse tipo de penalidade não seja mais necessária”, finaliza o superintendente, ressaltando que as denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo e-mail ian.denuncias@navegantes.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3185-2015.


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