Falsa corretora de imóveis é condenada pela Justiça em Navegantes por atuar sem registro

Em vistorias do conselho, constataram-se anúncios em que a acusada se apresentava como consultora, gerente de vendas e corretora

A Vara Criminal da comarca de Navegantes condenou uma mulher pelo exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis. A sentença considerou comprovada a atuação e a divulgação imobiliária sem a devida habilitação legal, com base em postagens em redes sociais, documentos e autos de fiscalização emitidos pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (CRECI/SC).

A apuração começou após denúncias de irregularidades no setor. Em vistorias do conselho, constataram-se anúncios em que a acusada se apresentava como consultora, gerente de vendas e corretora, promovendo a comercialização de propriedades. Mesmo orientada em fiscalizações anteriores a interromper as atividades ou regularizar a situação, a prática teve continuidade.

Em depoimento inicial, a mulher admitiu não ter registro profissional, alegando desempenhar apenas funções administrativas em uma imobiliária. Durante o processo judicial, a defesa argumentou ausência de dolo e falta de comprovação de atos exclusivos da profissão. No entanto, o juízo entendeu que o material publicitário vinculava expressamente a imagem da ré ao mercado imobiliário perante o público.

A ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi julgada parcialmente procedente. A ré recebeu pena de 10 dias-multa (fixados em 1/30 do salário mínimo vigente à época) pela contravenção penal disposta no artigo 47 do Decreto-Lei n. 3.688/1941. Cabe recurso da decisão.

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