Vazamento de dados de saúde viola a LGPD e gera dever de indenizar, decide Turma Recursal de SC
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) confirmou a falha na segurança e proteção de dados de duas clínicas após o resultado do exame médico de uma paciente ficar exposto publicamente em um motor de busca na internet.
A decisão ratifica a sentença do Juizado Especial Cível da comarca de Itajaí, que já havia determinado a remoção imediata das informações da rede e o envio de um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A única reforma na decisão foi a readequação do valor da indenização por danos morais.
Falha de segurança e livre acesso
As empresas recorreram da decisão inicial, mas a magistrada relatora do caso destacou que as provas foram contundentes. Ficou demonstrada a afronta direta à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O processo apontou duas graves falhas por parte das clínicas:
- Ausência de barreiras técnicas: Qualquer usuário conseguia acessar o prontuário e o resultado do exame diretamente pelo site de buscas, sem a necessidade de login ou senha.
- Falta de governança: As rés não comprovaram a adoção de medidas administrativas ou técnicas eficazes para mitigar riscos e impedir o acesso não autorizado.
O entendimento do Tribunal: A divulgação de informações de saúde configura violação flagrante à intimidade e à vida privada. Por se tratar de dados sensíveis, o dano moral é considerado presumido, ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo material ou financeiro concreto para que exista o dever de indenizar.
Redução do valor indenizatório
Apesar de manter a condenação solidária das clínicas, a Turma Recursal acolheu parcialmente o recurso para ajustar o bolso da indenização.
A relatora observou que, embora o vazamento por si só gere o direito à reparação, não foram demonstrados desdobramentos ou repercussões mais graves nas esferas profissional, pessoal ou social da autora que justificassem o valor inicial.
- Decisão final: Diante dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o colegiado reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.
Os demais termos da sentença foram mantidos integralmente. A decisão pelo provimento parcial do recurso foi unânime.
