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PL QUER ISENTAR IPTU DE IMÓVEIS UTILIZADOS POR IGREJAS EM NAVEGANTES

Igreja Universal Navegantes

Será realizada nessa segunda-feira (13), durante sessão ordinária da câmara de Vereadores de Navegantes, a primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 17/2021, do Poder Executivo, que “dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para imóveis locados ou cedidos em que funcionem igrejas e/ou templos de qualquer culto.

Se aprovado o PL, serão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os imóveis que sejam cedidos por comodato ou alugados, comprovados por documentação, onde estejam instalados, em funcionamento regular, os Templos Religiosos de qualquer culto.

Para obter o benefício, a obrigação tributária deverá estar expressamente estipulada no contrato de locação como de responsabilidade do locatário, assim como apresentação de requerimento da entidade beneficiada, comprovando os requisitos necessários para sua obtenção, com a documentação necessária.  

Conforme o PL, o requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado anualmente, entre os meses de abril e outubro, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeito a confirmação pela fiscalização municipal.


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