fbpx

GOVERNO DE SC LIBERA PRESENÇA DE PÚBLICO NOS ESTÁDIOS

Clube 1 de maio Machados

O governador Carlos Moisés da Silva confirmou que o governo de SC vai autorizar o ingresso de público em competições esportivas a partir de 15 de setembro. O regramento, como percentual de ocupação de arquibancadas e estádios, será definido em portaria pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A portaria que estabelece novas medidas sanitárias para a possibilidade de acesso do público aos estádios de futebol profissional de Santa Catarina deve ser publicada nesta segunda-feira (13). O acesso deve ser feito de forma controlada, ficando condicionado a limites de ocupação de público sentado, de acordo com a portaria.

Como funcionará?

Conforme informação do governo de Santa Catarina, do dia 15 ao dia 30 de setembro, o limite de ocupação simultânea deve ser de 30% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 2.500 pessoas por estádio.

Já do dia 1º até o dia 31 de outubro, o limite de ocupação simultânea será de 40% das cadeiras ou similares por setor – com máximo de 3.500 por estádio.

Teste de covid-19

A presença do público deverá obedecer a pelo menos uma das condições previstas na portaria: pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra covid-19 ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado em até 72 horas antes da partida com resultado negativo, não reagente ou não detectado.

O torcedor que quiser assistir ao jogo deverá apresentar comprovante de vacinação pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde ou afins.

Já para a comprovação do resultado negativo do exame, ele deverá apresentar o laudo impresso realizado por estabelecimentos credenciados.


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros