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PERMITIDA UTILIZAÇÃO DA PRAIA COM DISTANCIAMENTO DE 2 METROS ENTRE GUARDA-SÓIS

Navegantes SC por Eder Nascimento

O Decreto nº 3, de 07 de janeiro de 2021, prevê a continuidade das medidas de combate à contaminação pelo novo coronavírus, no município de Navegantes, pelo período de mais 14 dias. Uma das determinações é quanto a utilização da praia.  

Na faixa de areia e mar, deve ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, exceto as que coabitam. Além disso, os guarda-sóis de pessoas ou grupos distintos devem estar afastados com uma distância de, no mínimo, dois metros entre eles, contando a partir da borda exterior.

Também não é permitido o agrupamento de pessoas que não coabitam, nas faixas de areia e dentro da água de praias, rios, lagos e lagoas, assim como eventos de grupo, encontros ou reuniões, dentro e fora da água, se o distanciamento social, de pelo menos 1,5m entre as pessoas que não coabitam, não puder ser mantido.

Eventos

Quanto às atividades das casas noturnas, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos, sendo públicos ou privados, o Decreto autoriza 20% de ocupação, conforme instruído pela Portaria SES nº 1.024/2020. Fica autorizada, ainda, a realização de eventos sociais de acesso controlado, em ambientes privados, fechados ou abertos, com 50% de ocupação.

Mantem-se vetadas

Mantem-se vedada a utilização de bandas musicais, sendo permitido voz e violão ou similares, executado por um único artista. Também se mantem vetado o funcionamento e acesso aos parques e praças, públicos e privados, em qualquer modalidade, com exceção da prática de esportes individuais (Portaria SES nº 592/2020, alterada pela Portaria SES nº 658/2020).

Ficam proibidos o funcionamento e acesso de academias ao ar livre e playgrounds, em qualquer modalidade. Mantem-se permitidas as competições e práticas esportivas, somente em ambientes privados e sem a presença de público (torcidas), das modalidades definidas no inciso I, do art. 2º, da Portaria SES nº 703. Já o futebol profissional e o futebol recreativo estão permitidos em ambientes privados, ambos sem a presença do público (torcidas).  

Condomínios e residenciais:

Para utilização de piscinas, o Decreto autorizada a capacidade integral, desde que mantido o distanciamento interpessoal de 1,5m. No entanto, fica proibida a realização de festas em residências com pessoas que não residem no domicílio.

Volta às aulas presenciais

Volta às aulas presenciais

O Decreto nº 3/2021 não define o cronograma para a volta das aulas presenciais nos centros de educação infantil, escolas e EJA, da rede municipal. Por 14 dias, mantem-se suspensas as aulas presenciais.  


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