Decisão impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; desembargador citou provas de intimidação contra servidores que não aderiram ao movimento.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta segunda-feira (13), que os servidores municipais de Navegantes em greve mantenham uma distância mínima de 200 metros de qualquer unidade pública.
A medida liminar, proferida pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, atende a um pedido do Município após denúncias de que manifestantes estariam intimidando colegas que optaram por continuar trabalhando.
Além do distanciamento físico, a decisão proíbe o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e os grevistas de constrangerem servidores ou criarem tumultos que prejudiquem o atendimento ao cidadão.
O descumprimento das ordens implica em uma multa diária de R$ 50 mil.
