TJSC ordena que grevistas de Navegantes mantenham distância de 200m de prédios públicos

Decisão impõe multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; desembargador citou provas de intimidação contra servidores que não aderiram ao movimento.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou, nesta segunda-feira (13), que os servidores municipais de Navegantes em greve mantenham uma distância mínima de 200 metros de qualquer unidade pública.

A medida liminar, proferida pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, atende a um pedido do Município após denúncias de que manifestantes estariam intimidando colegas que optaram por continuar trabalhando.

Além do distanciamento físico, a decisão proíbe o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) e os grevistas de constrangerem servidores ou criarem tumultos que prejudiquem o atendimento ao cidadão.

O descumprimento das ordens implica em uma multa diária de R$ 50 mil.

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