Justiça suspende lei que vetava cotas raciais no ensino superior de SC

TJSC aponta violação à igualdade material, autonomia universitária e jurisprudência do STF

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta terça-feira (27), suspender em caráter liminar os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou que recebessem recursos do Estado.

A norma é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa. Conforme sustenta o autor da ação, a lei afronta dispositivos constitucionais ao contrariar princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo e o direito fundamental à educação, além de interferir na autonomia universitária e na gestão democrática do ensino. O partido também argumenta que a medida configura retrocesso social e desrespeita entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade das ações afirmativas.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora do processo, que tramita no Órgão Especial do TJSC, ressaltou que a legislação entrou em vigor sem qualquer período de transição, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das universidades. A magistrada destacou que a proibição vinha acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de gestores públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros.

Segundo a decisão, a manutenção provisória da lei poderia gerar impactos administrativos de difícil reversão, especialmente no início do ano letivo, o que justificou a suspensão imediata de seus efeitos. Em análise preliminar, a relatora reconheceu a plausibilidade da alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a vedação ampla e genérica de ações afirmativas de natureza étnico-racial se mostra incompatível com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de enfrentamento à discriminação.

A decisão também relembra que o STF já declarou constitucionais as políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas com recorte racial, reconhecendo-as como instrumentos legítimos de promoção da justiça social. Além disso, foram apontados indícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que a lei, de iniciativa parlamentar, instituiu sanções administrativas e interferiu na organização das instituições de ensino — matérias de iniciativa privativa do Poder Executivo.

Com esses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão da lei até o julgamento definitivo da ação pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias.

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