Um homem suspeito de molestar adolescentes na cidade de Itajaí teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira (16/10) pelo juízo da Vara Regional de Garantias de Itajaí. A decisão foi motivada pela gravidade das acusações, visando proteger a ordem pública e prevenir a ocorrência de novos delitos.
O pedido de prisão da Polícia Civil foi inicialmente negado pela unidade devido a inconsistências no relatório investigativo, incluindo dúvidas sobre a identidade do suspeito, conforme afirmado pela própria autoridade policial. O Código de Processo Penal (CPP) exige provas da existência do crime e indícios de autoria para decretar a prisão preventiva.
Após a negativa, o juízo permitiu à autoridade policial apresentar novos elementos. Com correções no relatório policial e a identificação de um erro de digitação, o pedido foi reiterado incluindo depoimentos e imagens de câmeras de segurança que confirmavam a participação do suspeito nos crimes.
A nova análise do caso revelou a existência dos requisitos que justificaram a prisão preventiva. Os crimes atribuídos ao homem têm pena máxima superior a quatro anos e a repetição dos delitos evidenciou sua periculosidade. As circunstâncias demonstraram que o acusado atuava de forma sistemática, abordando aleatoriamente adolescentes e crianças em situação de vulnerabilidade.
As medidas cautelares alternativas foram consideradas inadequadas para garantir a segurança das potenciais vítimas, resultando na expedição do mandado de prisão. O processo tramita sob sigilo.