Decisão definitiva em ação movida pelo MPSC obriga município a garantir matrículas próximas às residências ou custear vagas na rede privada.
A Prefeitura de Itajaí deverá zerar a fila de espera em creches para as crianças cadastradas no sistema Fila Única em até oito meses. A medida decorre do trânsito em julgado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o Tribunal de Justiça estadual (TJSC) negar os recursos apresentados pelo município. A fase de cumprimento da sentença já foi iniciada pela 16ª Promotoria de Justiça local.
Pelo texto fixado no processo, a administração municipal fica obrigada a disponibilizar vagas em creches públicas localizadas em um raio máximo de cinco quilômetros da residência das famílias, em jornada integral ou parcial compatível com a rotina de trabalho dos responsáveis. Caso o cumprimento do teto de distância não seja possível por razões justificadas, a municipalidade deve ofertar transporte escolar adaptado e acompanhado, ou conceder o atendimento em unidade próxima ao endereço profissional dos pais.
A decisão estabelece ainda um mecanismo de garantia: se o município não universalizar o atendimento dentro do prazo fixado, terá de custear o ingresso das crianças excedentes em instituições da rede privada de ensino.
Impacto do crescimento demográfico
A intervenção judicial é desdobramento de um acompanhamento do MPSC iniciado em 2011. Apesar da assinatura prévia de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e da abertura de inquéritos civis ao longo da última década, os dados levantados pela promotoria apontaram avanço contínuo do problema. Em julho de 2017, a lista de espera somava 1.971 nomes; em novembro de 2020, o número subiu para 2.251 crianças para um saldo ofertado de 463 vagas.
O acréscimo de demanda está atrelado à expansão demográfica do município. Entre os censos do IBGE de 2010 e 2022, a população de Itajaí cresceu aproximadamente 44%, passando de 183.373 para 264.054 moradores — o que levou o município à condição de quinto mais populoso do Estado.
Parâmetros de atendimento
Além de zerar o cadastro reservado, a determinação judicial exige adequações estruturais e orçamentárias na rede. O município precisará incluir na lei orçamentária anual a verba necessária para o custeio do pessoal e manutenção das salas, respeitando o limite legal de alunos por professor e instalações físicas adequadas.
As diretrizes também fixam o funcionamento continuado dos Centros de Educação Infantil (CEIs), com oferta de atendimento durante os 12 meses do ano, inclusive no período de férias escolares.
Principais ajustes feitos para o tom jornalístico:
- Título e subtítulo diretos: Substituição do tom institucional (“Ação do MPSC garante…”) por um fato informativo claro focado na decisão final (“Justiça determina prazo…”).
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- Organização em tópicos/intertítulos: Facilita a leitura e contextualiza o histórico e os dados do IBGE.
