Acordo no TJSC encerra greve de servidores em Navegantes

Medida encerra processo judicial sobre o movimento e cria canal de mediação para evitar futuras paralisações na cidade

Uma audiência de mediação realizada na tarde da última terça-feira, 7 de julho, na sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), colocou fim ao processo judicial decorrente da greve dos servidores públicos de Navegantes. O acordo, firmado entre a Prefeitura e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), encerra em definitivo a ação que contestava o movimento e inaugura um modelo inédito de “processo estrutural” para prevenir novos impasses na cidade.

O entendimento pacifica uma disputa que se estendia desde o dia 6 de abril, quando a categoria iniciou a paralisação e chegou a montar acampamentos nas ruas. Embora os servidores já tivessem retornado aos postos de trabalho após as primeiras determinações da Justiça — que exigiram a retomada das atividades essenciais —, a queda de braço jurídica continuava ativa nos tribunais. Com a homologação desse acordo, encerram-se as cobranças judiciais e abre-se um canal oficial para dar andamento às demandas que ainda estão pendentes.

Prevenção de novas greves

O grande diferencial do acordo firmado nesta semana é uma cláusula inovadora de prevenção de litígios. A partir de agora, a Prefeitura de Navegantes e o Sindifoz se comprometeram a acionar o Cejusc Estadual sempre que surgirem divergências de opiniões, priorizando a mesa de negociação e a solução consensual antes de qualquer medida que possa resultar em uma nova paralisação dos serviços públicos.

Para a desembargadora Fernanda Sell, que presidiu a sessão, a experiência mostra um novo papel do Poder Judiciário em conflitos coletivos.

“O Judiciário contemporâneo não se limita a homologar acordos ou decidir litígios. Atua como facilitador do diálogo institutional, criando ambientes seguros para que as próprias partes construam soluções sustentáveis. A adoção do processo estrutural permite enfrentar as causas do conflito, e não apenas seus efeitos imediatos”, pontuou a magistrada.

A decisão que oficializou o fim do litígio foi homologada na quarta-feira (8) pelo desembargador relator Paulo Henrique Moritz Martins da Silva. A sessão também contou com a participação do juiz coordenador do Cejusc Estadual, André Alexandre Happke.

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