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PREFEITO DE BOMBINHAS É  CONDENADO POR CHAMAR EMPRESÁRIO DE INCOMPETENTE

Dirigente fez crítica ao TPA em uma entrevista à rádio e o chefe do executivo rebateu “ultrapassando a crítica razoável”.  

O prefeito de Bombinhas Paulo Henrique Dalago Muller, o Paulinho, terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais devido a comentários feitos sobre um empresário da cidade, em uma entrevista a uma rádio em 2019. A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Bombinhas, que condenou o prefeito em 2022, mas ele havia recorrido.  

Durante entrevista, em 19 de julho de 2019, o empresário teceu críticas à instituição da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas e os reflexos que causava no comércio local, entre outros assuntos pertinentes à CDL.

Seis dias depois, na mesma rádio, o prefeito retrucou o dirigente lojista, ao dizer: “Esse cidadão (…) administrou um hotel na cidade por muitos anos e foi demitido justamente, eu acho, por incompetência, porque não deu conta de administrar o hotel e o grupo, e os filhos decidiram retirá-lo do hotel”.

O dirigente sustentou que o comentário se difundiu pela cidade imediatamente, divulgado também em nota por jornal de ampla circulação. Além disso, passou a ser interpelado constantemente por inúmeras pessoas da cidade a respeito dos motivos pelos quais fora “demitido por incompetência” da empresa onde prestou serviços – fato que disse não ter ocorrido.

O prefeito, por sua vez, argumentou não haver provas de que o conteúdo da entrevista tivesse o fim de atingir o autor na esfera pessoal, mas, sim, de fazer críticas aos seus métodos administrativos, pois são adversários políticos. Disse que o autor almejava o cargo de prefeito municipal e, como pessoa pública, está sujeito a críticas e, da mesma maneira, à propagação delas pelos meios de comunicação.

Na sentença inicial, o magistrado enfatiza que “adversários políticos ou não, investidos em cargos e funções públicas ou não, atuantes publicamente em questões de interesse público ou não, a maleabilidade na interpretação de opiniões ‘ácidas’ dirigidas a atuantes nessa área e a liberdade de expressão em geral não dão direito ao locutor de ultrapassar a crítica razoável e atingir a esfera pessoal do interlocutor”.


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