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JÚRI CONDENA RÉUS QUE MATARAM VÍTIMA A SOCOS EM NAVEGANTES

Quatro pessoas foram condenadas em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, promovida na última semana, a penas que, somadas, alcançam 54 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A sessão, presidida pela juíza Marta Regina Jahnel, iniciou na quarta-feira (6) e encerrada no dia (7/7).

Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 29 de maio de 2020, quando a vítima foi agredida com socos, chutes, pedradas e facadas até a morte. Os autores agiram motivados por mera suposição de que o homem teria praticado o crime de estupro contra suas enteadas menores de idade. Após a morte, os autores das agressões ocultaram o corpo da vítima, que foi arrastado até um matagal existente no final de rua no bairro Meia Praia, sem fluxo de pessoas, onde posteriormente foi localizado.

Quatro réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, e ocultação de cadáver, a 13 anos de reclusão inicialmente em regime fechado. O Conselho de Sentença votou pela desclassificação do crime de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver para um quinto réu. Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Os réus condenados pelo crime de homicídio qualificado estão presos e assim poderão recorrer. O réu condenado por lesão corporal, em razão do tempo de prisão preventiva já cumprido, foi beneficiado com a progressão para o regime aberto, e poderá recorrer em liberdade. O processo tramita sob sigilo.


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