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CAMINHONEIRO ACUSADO DE ARRASTAR MOTOCICLISTA VAI A JÚRI POPULAR

O motorista de um caminhão acusado de matar atropelada Sandra Aparecida Pereira, de 47 anos, e arrastar o seu marido Anderson Antônio Pereira, 50, por mais de 20 km, entre Penha e Balneário Camboriú, vai enfrentar o Tribunal do Júri. A decisão é do juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí.

O réu irá responder pelo crime ocorrido na tarde do dia 6 de março do ano passado, quando ele colidiu o caminhão contra a traseira de uma motocicleta, arremessando a caroneira do veículo contra a pista de rolamento da BR-101 e arrastar a motocicleta e o condutor pela rodovia.  

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas e teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, este derivado de anfetamina.

Anderson foi arrastado por mais de 20 Km.

Após provocar a colisão e de ver a caroneira voar sobre seu caminhão, sendo jogada no asfalto, ele supostamente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão. Consta na denúncia que ao verem a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia.

Implorou pela vida

O motociclista foi obrigado a escalar o capô e se pendurar no retrovisor da porta ao lado do motorista, onde passou a implorar por sua vida. O motociclista pulou do caminhão em movimento se recuperou dos ferimentos. Já a caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O réu responderá por homicídio doloso da passageira da motocicleta, tentativa de homicídio qualificado – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime – do motociclista​, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.

A decisão de primeiro grau, prolatada na sexta-feira (4/2), é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.


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