fbpx

LIBERAÇÃO DE PÁTIOS DE CONTÊINER SERÁ DISCUTIDA EM NAVEGANTES

AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO URBANÍSTICO (3)

Está programada para o dia 3 de dezembro (sexta-feira), às 19 horas, a audiência pública para apresentar e discutir a proposta do Poder Legislativo Municipal para permitir a instalação e operação de pátios de contêineres na Macrozona de Indústrias e Serviços 1, ou seja, na área situada à leste da rodovia BR–101.

A proposta para adequação do artigo 224 do Código Urbanístico do município de Navegantes, do vereador Toninho Uller (Patriota), visa corrigir uma distorção no artigo 224, da Lei Complementar nº 55/2008, que proíbe a instalação e operação de pátios de contêineres na Macrozona de Indústrias e Serviços 1.

Conforme a justificativa do proponente, a alteração se faz necessária para evitar que as operadoras de terminais de contêineres sejam impedidas de exercer suas atividades nos locais onde já estão instaladas – algumas já estavam instaladas nas áreas em questão antes mesmo da aprovação do Código Urbanístico Municipal em vigor, aprovado em 2008.

Atualmente, as operadoras estão atuando na área à leste da BR–101 amparadas por medidas judiciais liminares.

Segundo informações fornecidas pelo Sindicato dos Terminais Retroportuários de Itajaí e Região – Sinter, a não adequação do artigo 224, do Código Urbanístico, poderá causar a perda de até 270 empregos diretos, 1.150 empregos indiretos e queda na arrecadação de tributos, impactando negativamente de forma direta nas atividades portuárias da Portonave e de toda a cadeia logística de Navegantes, além de tornar o município menos atrativo para novos investimentos no setor.

O vereador Toninho argumenta, ainda, que a atividade, especialmente os pátios de contêineres, são fundamentais à economia de apoio à operação do Porto de Navegantes, de modo que ao Município convém estimulá-las, de forma organizada, antes de simplesmente impedi-las.

“Propomos que os pátios sejam autorizados na Macrozona de Indústria e Serviços 2 (Oeste da BR–101) e também em pontos estratégicos da Macrozona de Indústria e Serviços 1 (Leste da BR–101). Evita-se, com isso, uma abertura generalizada a esse tipo de operação na Macrozona 1, ao mesmo tempo em que se garante sua inserção em locais já adaptados à efeitos urbanísticos de operações similares”, concluiu.

A audiência acontecerá no auditório da Câmara Municipal de Navegantes, localizada à Rua Ezequiel Antero Rocha, 315, Centro, e toda a comunidade está convidada a participar. Antes de ser apresentada em audiência e posteriormente deliberada na Câmara, em duas votações, a proposta deverá ser apresentada e aprovada por maioria dos membros do Conselho da Cidade, em conferência a ser realizada pela Prefeitura de Navegantes na quinta-feira, 30 de novembro, em horário a ser divulgado pelo órgão.


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros