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LEI OBRIGA PEDÁGIOS A ACEITAR CARTÃO, MAS FERRY-BOAT NÃO

ferry boat

O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que prevê que as empresas concessionárias responsáveis pela administração ou exploração de pedágios em rodovias de Santa Catarina devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, todas as bandeiras de cartões existentes no Brasil.

Segundo a lei, o motorista terá passe livre caso houver a recusa no recebimento do cartão. A legislação estadual prevê, ainda, que deve haver sinalização com placas informando a possibilidade do pagamento em cartão.

A pergunta de quem precisa, frequentemente, fazer a travessia entre Itajaí e Navegantes é: Por que a atual lei também não exige da empresa que explora a travessia do Rio Itajaí-Açú – o ferry-boat – que deva aceitar o pagamento da tarifa com cartão de crédito ou débito?

Há tempos, a população reclama que a empresa faz o que bem entende, descumprindo, inclusive, leis de gratuidade para pessoas com deficiência e em tratamento de saúde, sem que os órgãos fiscalizadores, como o DETER, por exemplo, apliquem alguma determinação ou punição.  

Diferentes das concessionárias de rodovias de Santa Catarina, que receberam notificação do PROCON Estadual e têm 48 horas para iniciar o cumprimento da lei. O mesmo prazo vale para elas explicarem por qual razão não estão aceitando essa forma de pagamento.


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