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NAVEGANTES REALIZA FISCALIZAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DECRETO ESTADUAL

A Prefeitura de Navegantes e os órgãos de segurança do município puseram em prática um trabalho em conjunto para garantir o cumprimento do decreto estadual que proíbe as atividades não essenciais de sábado até as 6h de segunda-feira (1).

Foram realizadas rondas nos bairros Centro, São Pedro, Meia Praia, Gravatá, São Domingos, Machados e Porto das Balsas. Segundo a Vigilância Sanitária do município, a situação, em geral, estava controlada e tranquila, com a maioria dos estabelecimentos respeitando o Decreto 1.172/2021, do Governo do Estado.

Foram fiscalizados 15 estabelecimentos, incluindo os essenciais, onde foram feitas orientações e o cumprimento das medidas.

As equipes de fiscalização fecharam quatro estabelecimentos porque se enquadravam na lista de atividades não essenciais. Outro local foi fechado no momento da averiguação após receberem uma denúncia de irregularidade. Enquanto isso, 10 estabelecimentos receberam orientação dos fiscais.

Na orla da praia também foi feito um trabalho de orientação, além da instalação de fita para impedir a passagem dos munícipes à praia e locais de prática esportiva.

As ações foram executadas por fiscais da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Navegantes, servidores da Fundação Municipal de Esportes, da Secretaria de Segurança e Defesa Social e da Fundação Municipal de Vigilância e Trânsito (Navetran), agentes do 25º Batalhão – Polícia Militar de Navegantes, do Corpo de Bombeiros Militar Navegantes, e dos Bombeiros Voluntários de Navegantes.

Durante a noite e ao longo de todo este domingo (28), o trabalho de fiscalização e orientação continua.

Denúncias podem ser feitas pelos números 190 (Polícia Militar), 153 (Disque COVID), 156 e pelo WhatsApp (47) 3185-2001.

SERVIÇOS PROIBIDOS DE OPERAR NO FIM DE SEMANA

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

-Aglomeração de pessoas em qualquer ambiente.


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