A Secretaria de Saneamento Básico de Navegantes – SESAN divulgou nesta quinta-feira (7) que, nesse mês de janeiro, estão sendo concedidas as isenções nas faturas de fornecimento de água, aos consumidores que tiveram o abastecimento comprometido em razão do elevado índice de salinidade na água, entre os dias 13 de outubro e 06 de novembro de 2020.
A isenção é baseada na Lei nº 3513 de 17/12/2020, que autoriza o chefe do poder executivo a conceder isenção nas faturas, em virtude da declarada situação de emergência no sistema de abastecimento de água no município de Navegantes, em decorrência dos danos causados na barragem do Rio Itajaí-Mirim. Somente têm direito à isenção nas faturas de água os consumidores que receberam água de abastecimento procedente do Rio Itajaí-Mirim.
O secretário da pasta, Valério Gonzaga de Campos, explica que a SESAN utilizou a média de consumo de cada unidade correspondente ao período afetado. O valor consumido em cada mês de referência será dividido por 30 e o resultado multiplicado pelo número de dias em que a unidade recebeu água imprópria para o consumo, sendo este resultado o valor da isenção.
Além disso, o vencimento das faturas de fornecimento de água referente ao período de 13 de outubro de 2020 a 06 de novembro de 2020 foram prorrogadas por 30 dias, sem juros, multa ou correção monetária, com a isenção compensada nas faturas da referência agora de janeiro de 2021.