A Prefeitura de Navegantes divulgou nesta sexta-feira (11) que a prática de esportes em espaços públicos continua proibida, devido às medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus.
Considerando os termos da Portaria SES nº 664, de 03 de setembro de 2020, definindo critérios para a retomada do futebol recreativo no Estado de Santa Catarina e, ainda, a necessidade de esclarecimento de algumas particularidades sobre o tema, o Município de Navegantes publicou o Decreto 195 de 10 de setembro de 2010, que acrescenta o inciso III no parágrafo 8º, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 186, de 29 de agosto de 2020,
Com o Decreto, fica a seguinte redação: “A exceção da prática do futebol recreativo prevista no inciso I acima se aplica apenas para os campos e quadras esportivas privadas (quadras de futebol sintético comerciais, campos de futebol particulares, campos de futebol de associações etc), não se aplicando aos espaços públicos de lazer, praças, campos e quadras públicas”.