Considerando os termos do Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que dá continuidade à adoção das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Prefeitura de Navegantes decreta que ficam suspensos até o dia 30 de abril a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas; o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias; e a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.
Já até 31 de maio, ficam suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias; as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e as atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos.
Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES.
Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
Ficam reconhecidos como essenciais as atividades e os serviços públicos previstos em Decreto federal que regulamente o § 9º do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 2020, exceto os serviços públicos e as atividades listados em Decreto federal que sejam expressamente restringidos por Decreto estadual.”
Serviço Público Municipal
Vale ressaltar que, conforme o decreto, em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública do município de Navegantes, a fim de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais, os assuntos relacionados aos servidores públicos municipais e, o atendimento externo das repartições públicas municipais serão normatizadas por meio de decreto próprio.
O Decreto entra em vigor no dia 13 de abril de 2020.