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DECRETO MUNICIPAL ESTABELECE NOVAS REGRAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS

Navegantes SC

Considerando os termos do Decreto nº 554, de 11 de abril de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina, que dá continuidade à adoção das medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Prefeitura de Navegantes decreta que ficam suspensos até o dia 30 de abril a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;  a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas; o funcionamento de shopping centers, centros comerciais e galerias; e a permanência de pessoas em bares, cafés, restaurantes e similares.

Já até 31 de maio, ficam suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias; as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente; o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Municipal de Esportes, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e as atividades em academias, clubes, cinemas, teatros, casas noturnas, bem como a realização de shows e espetáculos. 

Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste artigo, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, conforme regras sanitárias emitidas pelo COES da SES. 

Fica autorizada a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.

Ficam reconhecidos como essenciais as atividades e os serviços públicos previstos em Decreto federal que regulamente o § 9º do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 2020, exceto os serviços públicos e as atividades listados em Decreto federal que sejam expressamente restringidos por Decreto estadual.”

Serviço Público Municipal

Vale ressaltar que, conforme o decreto, em virtude da declarada situação de emergência em saúde pública do município de Navegantes, a fim de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas repartições públicas municipais, os assuntos relacionados aos servidores públicos municipais e, o atendimento externo das repartições públicas municipais serão normatizadas por meio de decreto próprio.

O Decreto entra em vigor no dia 13 de abril de 2020. 


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