O ferry-boat foi foco de uma reunião, na quarta-feira (14), na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Navegantes. A pauta da reunião foi sobre ações que tramitam no Judiciário envolvendo a empresa responsável pela travessia do rio Itajaí-Açu entre Navegantes e Itajaí.
O advogado e ex-vereador Cirino Adolfo Cabral Neto, representando a Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina – AURESC/ Foz do Rio Itajaí – Barra Velha, reuniu-se com o Dr. Gláucio José Souza Alberton, Promotor de Justiça da 4ª Promotoria, responsável pela área de Direito do Consumidor.
Conforme Cirino, foram faladas de algumas ações movidas pelo Ministério Público, como o desrespeito às Leis estaduais que garantem gratuidade na travessia para pessoas com deficiência e pessoas em tratamento de câncer e hemodiálise.
Desde janeiro desse ano, leis sancionadas pelo governador Carlos Moisés ampliaram os direitos à gratuidade da tarifa para pessoas com deficiência e pacientes em tratamento. A Lei nº 18.060/2021 “restabelece gratuidade total no transporte fluvial, lacustre e marítimo para a pessoa com deficiência em Santa Catarina”. Já a 18.077/2021 assegura a gratuidade no transporte de pessoas em tratamento de diálise ou de quimioterapia em veículos de passeio.
Outra ação que tramita é devido à empresa estar trabalhando apenas com três embarcações em período de pico durante a pandemia, além do desrespeito às normas da vigilância sanitária para o coronavírus.
“A reunião foi muito salutar para que pudéssemos apresentar a Associação, bem como trocar informações das demandas que já estão em trâmite pelo Ministério Público e colocar a entidade à disposição da promotoria”, ressaltou Cabral.