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GESTANTES VÍTIMAS DE MÁ CONDUTA DURANTE O PARTO SERÁ TEMA DE DEBATE EM NAVEGANTES

violência obstétrica

GESTANTES VÍTIMAS DE MÁ CONDUTA DURANTE O PARTO SERÁ TEMA DE DEBATE NA TERÇA-FEIRA (11)

Quantas gestantes já sofreram com alguma má conduta por parte dos profissionais da saúde ou da instituição hospitalar, na hora do parto? Segundo pesquisas, uma em cada quatro mulheres já sofreu “violência obstétrica” no Brasil, seja uma agressão verbal, uma piada desnecessária ou até mesmo um procedimento sem a permissão da mulher, por parte de médicos, enfermeiros e outros profissionais da área.   

Pensando nisso, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Navegantes promove um novo debate online – live – na próxima terça-feira (11), às 19 horas, sobre o tema “Violência Obstétrica”. A transmissão poderá ser acompanhada pelo site oficial da Casa, na página no Facebook e também na plataforma Youtube.

A violência obstétrica, de acordo com o Blog da Saúde, do Ministério da Saúde, é aquela que acontece no momento da gestação, parto, nascimento e/ou pós-parto, inclusive no atendimento ao abortamento. Pode ser física, psicológica, verbal, simbólica e/ou sexual, além de negligência, discriminação e/ou condutas excessivas ou desnecessárias ou desaconselhadas.

Hoje, é considerada violência obstétrica a intervenção feita sem necessidade ou sem consentimento, em alguns casos, além de abusos verbais e maus tratos durante o nascimento.

Dados de um estudo de 2017 apontam que mulheres negras têm maior risco de sofrerem violência obstétrica, com ausência de acompanhante, peregrinação para o parto e menos anestesia local para episiotomia.

Outras condutas consideradas “Violência obstétrica”

  • Lavagem intestinal e restrição de dieta
  • Ameaças, gritos, chacotas, piadas, etc.
  • Omissão de informações, desconsideração dos padrões e valores culturais das gestantes
  • Proibição do acompanhante escolhido pela gestante (com exceção na pandemia)
  • Não receber alívio da dor

Denúncias

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela pode denunciar no próprio estabelecimento ou secretaria municipal; nos conselhos de classe (CRM quando por parte de profissional médico, COREN quando por enfermeiro ou técnico de enfermagem) e pelo 180 ou Disque Saúde – 136.


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