fbpx

EMPRESA INDENIZARÁ FOTÓGRAFA POR USAR FOTO, SEM PEDIR, EM REDE SOCIAL

Uma empresa têxtil foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de uma fotógrafa, que teve foto de sua autoria publicada em uma rede social sem consentimento e sem lhe atribuir os devidos créditos. O valor foi fixado em R$ 10 mil. A decisão é do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar, da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

A profissional relatou ter sido surpreendida ao ver sua fotografia divulgada na rede social da empresa, sem autorização, fato que lhe acarretou dano moral. Em sua defesa, a ré alegou a existência de um acordo informal entre a autora, modelo e gerente de uma de suas lojas e a existência de autorização, pela modelo, para a divulgação da fotografia quando esta “marcou” a empresa na publicação.

“Não se mantém o argumento da ré que justifica a permissão de postagem da obra da autora pelo fato da modelo ter realizado a ‘marcação’ da empresa na foto, dado ser esta uma atitude comum entre os usuários da plataforma, que, visando obterem maior alcance em suas publicações, se valem de todas as ferramentas disponibilizadas pelo site, inclusive a de ‘marcação’ de empresas, produtos ou pessoas representadas nas fotos”, cita o magistrado em sua decisão.

Além do pagamento de valor por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPC e acrescidos de juros de mora, a empresa foi condenada por violar o direito intelectual da fotógrafa. Por este motivo, ela terá de dar publicidade à fotografia, atribuindo a autoria da profissional, por três vezes e por meio de jornal de grande circulação no domicílio da autora, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada ao somatório de R$ 100 mil. Da decisão prolatada na semana passada (15/3), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina


ATENÇÃO: Você não pode copiar o conteúdo
Direitos reservados ao Jornal nos Bairros