Decisão aponta ausência de projeto básico adequado para a estrutura de apoio ao turismo marítimo
O município de Itajaí teve outro processo licitatório suspenso pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). Após suspensão de uma licitação no valor de R$ 35,4 milhões, o TCE concedeu medida cautelar determinando que a Prefeitura de Itajaí não homologue a licitação do projeto para um terminal de apoio a cruzeiros, no valor estimado de R$ 12.197.557,30.
A decisão, proferida pelo conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem e publicada no Diário Oficial em 22 de setembro, atendeu parcialmente a uma representação de entidades portuárias de Itajaí e Navegantes. O certame (Concorrência Eletrônica nº 017/2026) visa à contratação de estrutura modular para o embarque e desembarque de passageiros durante a temporada internacional de cruzeiros.
A Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal identificou indícios de irregularidades, destacando a ausência de um projeto básico compatível com as exigências da Lei nº 14.133/2021. A documentação apresentada limitava-se a croquis e desenhos esquemáticos, sem detalhar soluções essenciais de engenharia, como fundações, estruturas, climatização e combate a incêndios — transferindo a responsabilidade do dimensionamento para a futura contratada.
A área técnica também apontou inconsistências no orçamento de referência. As cotações de mercado coletadas demonstraram uma oscilação expressiva de valores (entre R$ 9,9 milhões e R$ 22,5 milhões), sinalizando a falta de quantitativos detalhados e comprometendo a precificação e a comparabilidade das propostas.
Para evitar riscos de sobrecusto, alterações contratuais e prejuízos ao interesse público, a cautelar impede a homologação e a assinatura do contrato, embora permita o andamento de etapas internas e reversíveis do processo. A Secretária Municipal de Turismo e Eventos de Itajaí foi chamada em audiência e terá o prazo de 30 dias para prestar justificativas, adotar correções ou promover a anulação do certame.
