Decisão do ministro Alexandre de Moraes derruba entendimento do TJSC e garante que vereadores também possam optar por outros textos religiosos, filosóficos ou por não realizar nenhuma leitura
A Câmara de Vereadores de Itajaí voltou a ter autorização para realizar a leitura de textos religiosos no início das sessões. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a proibição imposta anteriormente pela Justiça de Santa Catarina.
A prática, no entanto, não poderá ser obrigatória. Segundo a decisão, a leitura de um versículo da Bíblia é permitida, assim como a utilização de textos de outras religiões ou de caráter filosófico. Vereadores também poderão optar por não fazer nenhuma leitura religiosa.
O caso chegou ao STF após uma ação movida pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O partido questionou dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Itajaí e da Câmara Mirim que previam referências à Bíblia e a leitura de versículos no início dos trabalhos.
A discussão teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual o PSOL sustentou que a previsão contrariava os princípios da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. Em dezembro do ano passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o entendimento e proibiu a leitura da Bíblia nas sessões.
A Câmara de Itajaí recorreu ao Supremo. Ao analisar o recurso extraordinário, Alexandre de Moraes deu interpretação conforme à Constituição ao parágrafo 2º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara e ao artigo 35 do Regimento Interno da Câmara Mirim.
Na prática, a decisão estabelece que a leitura de textos religiosos ou filosóficos pode ser mantida, desde que seja facultativa e não represente privilégio ou imposição de determinada crença.
Moraes também assegurou que nenhum presidente da Câmara ou vereador poderá ser obrigado a iniciar os trabalhos com a expressão “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. Da mesma forma, não haverá obrigação de manter a Bíblia sobre a Mesa Diretora ou de realizar a leitura de qualquer texto religioso.
A decisão protege, segundo o ministro, tanto parlamentares agnósticos e ateus quanto integrantes de outras religiões. Assim, um vereador poderá utilizar um livro sagrado diferente da Bíblia ou escolher um texto de caráter filosófico.
Ao justificar o entendimento, Moraes destacou que a liberdade religiosa pressupõe respeito às diferentes crenças. “Um Estado não consagra verdadeiramente a liberdade religiosa sem absoluto respeito aos seus dogmas, suas crenças, liturgias e cultos”, afirmou.
Para o ministro, a garantia constitucional não significa que o Estado deva concordar com determinada religião, mas que deve assegurar o direito à manifestação de diferentes crenças — e também o direito de não professar nenhuma religião.
Com a decisão, a Câmara de Itajaí deixa de estar impedida de realizar a leitura da Bíblia no início das sessões. Ao mesmo tempo, fica definido que a prática não pode ser imposta aos vereadores e deve respeitar a diversidade religiosa e filosófica.
