O prazo em Navegantes para solicitação da isenção do IPTU e taxa do lixo vai até 30 de novembro; Isenção é válida para os anos de 2027 e 2028
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes comunicou a abertura do período para os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa do lixo. Moradores que têm o direito podem fazer o pedido até o dia 30 de novembro de 2026.
Podem solicitar o benefício idosos a partir de 65 anos ou mais e famílias com renda de até três salários mínimos.
As solicitações são para os anos de 2027 e 2028 e devem ser feitas pelo site navegantes.atende.net ou diretamente na Praça do Cidadão (Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar no horário de almoço.
Para a isenção, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Certidão de casamento/nascimento ou óbito;
- Conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
- Comprovante de renda de todos moradores do imóvel do mês anterior ao pedido/declaração de renda (preenchida e assinada) – para pedidos baseados na renda;
- Declaração de imposto de renda;
- Declaração de imposto de renda do cônjuge (para pedidos de isenção por idade).
Confira a porcentagem de isenção de acordo com a categoria:
- Até 1,5 (um e meio) salário mínimo: 100% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
- De 1,5 (um e meio) a 2,5 (dois e meio) salários mínimos: 70% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
- De 2,5 (dois e meio) até 3 (três) salários mínimos: 50% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
- Idade (65 igual ou superior): 100% de isenção somente no IPTU.
