Idosos e famílias de baixa renda podem solicitar isenção do IPTU e taxa de lixo em Navegantes

O prazo em Navegantes para solicitação da isenção do IPTU e taxa do lixo vai até 30 de novembro; Isenção é válida para os anos de 2027 e 2028

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita de Navegantes comunicou a abertura do período para os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa do lixo. Moradores que têm o direito podem fazer o pedido até o dia 30 de novembro de 2026.

Podem solicitar o benefício idosos a partir de 65 anos ou mais e famílias com renda de até três salários mínimos.

As solicitações são para os anos de 2027 e 2028 e devem ser feitas pelo site navegantes.atende.net ou diretamente na Praça do Cidadão (Av. Prefeito José Juvenal Mafra, 498, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sem fechar no horário de almoço.

Para a isenção, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • Certidão de casamento/nascimento ou óbito;
  • Conta de luz com histórico de consumo dos últimos 12 meses;
  • Comprovante de renda de todos moradores do imóvel do mês anterior ao pedido/declaração de renda (preenchida e assinada) – para pedidos baseados na renda;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Declaração de imposto de renda do cônjuge (para pedidos de isenção por idade).

Confira a porcentagem de isenção de acordo com a categoria:

  • Até 1,5 (um e meio) salário mínimo: 100% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
  • De 1,5 (um e meio) a 2,5 (dois e meio) salários mínimos: 70% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
  • De 2,5 (dois e meio) até 3 (três) salários mínimos: 50% de isenção no IPTU e na taxa do lixo;
  • Idade (65 igual ou superior): 100% de isenção somente no IPTU.

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