Casamento coletivo gratuito 2026 reúne até 64 casais em Navegantes, veja como se inscrever nas vagas remanescentes
Os casais que pretendem oficializar a união civil sem custos ainda têm tempo para se inscrever no Casamento Coletivo 2026, promovido pela Prefeitura de Navegantes. A cerimônia será um dos pontos altos da programação de aniversário da cidade, agendada para o dia 22 de agosto.
As inscrições ocorrem de forma presencial na Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e seguem abertas até o dia 10 de agosto, ou até que as 64 vagas disponíveis sejam totalmente preenchidas.
O benefício é voltado a casais residentes em Navegantes com renda familiar de até três salários mínimos ou em situação de vulnerabilidade social, mediante comprovação ou declaração de hipossuficiência.
📋 Documentação Exigida
Os interessados devem comparecer à Seides apresentando os documentos necessários listados abaixo:
Para todos os casais:
- Certidão de Nascimento ou Casamento: atualizada (expedida nos últimos 90 dias);
- Documentos pessoais: cópia do RG e CPF de ambos os noivos;
- Comprovante de residência: em nome dos noivos (caso o comprovante esteja no nome de terceiros, é necessária uma declaração de residência com firma reconhecida do proprietário, acompanhada do comprovante correspondente);
- Testemunhas: presenças obrigatórias de duas testemunhas maiores de 18 anos, munidas de RG e CPF.
Documentos complementares para casos específicos:
- Divorciados: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (expedida nos últimos 90 dias). Para divórcios ocorridos a partir de 2003, é necessária a comprovação da partilha de bens (caso não conste na certidão, apresentar a Petição Inicial, sentença, certidão de trânsito em julgado ou escritura pública).
- Viúvos: Certidão de Casamento com averbação do óbito (expedida nos últimos 30 dias) e comprovação do inventário (positivo ou negativo).
- Menores de idade: Jovens entre 16 e 18 anos incompletos devem estar acompanhados de ambos os pais (ou apresentar a certidão de óbito do genitor falecido). Menores de 16 anos necessitam de autorização judicial.
⚠️ Atenção: Divorciados e viúvos que não comprovarem a situação da partilha ou inventário de bens deverão casar obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, conforme legislação civil vigente (Art. 1.641, I, do Código Civil).
📍 Comprovação de Renda e Local de Inscrição
Para comprovação de renda (até 3 salários mínimos), o casal pode apresentar contracheque, Folha-Resumo do Cadastro Único (CadÚnico) atualizada em Navegantes ou declaração de hipossuficiência.
- Local de atendimento: Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides)
- Endereço: Rua Ricardo Mafra, nº 34 – Centro, Navegantes
- Prazo: Até 10 de agosto (ou até o limite das vagas)
