TJSC confirma divisão de prêmio da Mega-Sena com base em acordo verbal e áudios de WhatsApp

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Decisão unânime da 1ª Câmara Civil determinou o pagamento de mais de R$ 1,2 milhão à autora da ação; réu alegava ter feito apostas individualmente.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou parcialmente uma sentença para confirmar a divisão de um prêmio da Mega-Sena entre duas partes que mantinham um acordo verbal de aposta conjunta. O colegiado validou o uso de mensagens de aplicativo, áudios e provas testemunhais como comprovação do combinado entre o casal.

A autora da ação buscou o Poder Judiciário para exigir a metade do prêmio do concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022. Na ocasião, o prêmio principal de R$ 117,5 milhões saiu para um bolão de 42 cotas realizado na cidade de Blumenau. Segundo a autora, havia um ajuste verbal entre ela e o réu para que todos os jogos fossem feitos em conjunto, com partilha igualitária em caso de vitória.

Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado parcialmente procedente pela 5ª Vara Cível da comarca de origem. Inconformado, o réu recorreu ao Tribunal alegando inexistência de provas sobre a aposta conjunta e sustentando que realizava os jogos de forma estritamente individual. A autora, por sua vez, recorreu para garantir o recebimento integral do valor pleiteado na petição inicial.

Provas digitais foram determinantes

Ao analisar os recursos, o desembargador relator do caso destacou que o conjunto de provas — composto por boletim de ocorrência, prints de conversas, ata notarial de áudios e depoimentos de testemunhas — aponta de forma convergente para a existência do relacionamento e do acordo de divisão do prêmio.

Outro fator determinante para a decisão foi o comportamento do réu após o sorteio. Consta nos autos que ele realizou pagamentos parciais à autora logo após receber o dinheiro da loteria, o que, para a Justiça, reforçou a tese de que havia uma obrigação prévia entre as partes.

“A autora comprovou os fatos constitutivos de seu direito, não tendo o réu demonstrado fato impeditivo ou modificativo da obrigação”, apontou o relatório, baseado no artigo 373 do Código de Processo Civil.

Valores e Custas Processuais

Com a decisão, o TJSC fixou o montante a ser pago à autora em R$ 1.294.491,32, seguindo o princípio da congruência (limite do pedido original da ação). Os valores que o réu já havia transferido voluntariamente ao longo do litígio serão calculados e abatidos nesta fase final de cumprimento de sentença.

O Tribunal também determinou que o réu arque integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios, que foram fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. A decisão do órgão fracionário foi tomada de forma unânime.

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