Empresa de processamento de resíduos foi condenada pela 4ª Vara Cível a pagar R$ 7 mil por descumprir condicionantes de licença ambiental em Itajaí
Um morador de Itajaí será indenizado em R$ 7 mil por uma empresa de processamento de resíduos de pescado devido ao mau cheiro persistente exalado pela unidade. A decisão, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Itajaí, considerou que o odor intenso, especialmente no período noturno, comprometia o sono, a saúde e o bem-estar do vizinho, restringindo o uso normal de sua propriedade.
Segundo os autos do processo, o autor da ação relatou sofrer com episódios frequentes de insônia, náuseas e mal-estar. O problema não era isolado; a situação já havia motivado diversas reclamações da comunidade local, além de fiscalizações de órgãos ambientais e intervenções do Ministério Público. Mesmo após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para o controle de odores, as irregularidades persistiram.
Legalidade
Em sua defesa, a empresa alegou que operava dentro da legalidade, possuindo licenciamento ambiental vigente, e que buscava mitigar eventuais emissões. Argumentou ainda que o imóvel do morador estaria distante da planta industrial e sugeriu que outras fontes poderiam ser as responsáveis pelo cheiro.
No entanto, o magistrado baseou sua decisão em provas técnicas robustas, incluindo relatórios do Instituto do Meio Ambiente (IMA). Em uma das inspeções, fiscais descreveram o odor como “repugnante e de peixe podre” antes mesmo de chegarem ao local.
A fiscalização identificou resíduos de pescado expostos em caçambas a céu aberto, com forte presença de moscas, o que caracterizou o descumprimento das normas da licença ambiental. A própria empresa chegou a admitir a ocorrência pontual de odores, o que reforçou a veracidade da denúncia do morador. Na sentença, o magistrado ressaltou que a dispersão de gases não era uma “criação artificial” do autor, mas um problema real já identificado por órgãos de controle e pela vizinhança.
A decisão concluiu que o caso ultrapassou o mero dissabor cotidiano, configurando poluição atmosférica reiterada. Sobre o valor da indenização incidirão correção monetária e juros de mora. A sentença foi proferida no dia 2 de maio e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
