Justiça determina devolução de cães em Navegantes; município contesta e cita inquérito policial

Decisão aponta falhas administrativas, enquanto prefeitura mantém penalidades ao canil

A Justiça determinou a devolução dos cães apreendidos em um canil de Navegantes. A decisão judicial, no âmbito do Juizado Especial, manteve o entendimento anterior de que a apreensão dos animais, questionada no processo, ocorreu sem a observância do devido processo legal administrativo. Entre os pontos citados estão a ausência de notificação prévia ao responsável e a inexistência de laudo técnico-veterinário circunstanciado que comprovasse maus-tratos ou risco iminente à saúde dos cães.

Com isso, o juiz entendeu que não há, até o momento, elementos novos capazes de justificar a manutenção da retenção dos animais, determinando a devolução, inclusive de filhotes nascidos após a ação realizada em dezembro de 2025.

O procurador do município de Navegantes, Rodrigo Sabino, afirmou que os animais estão sob guarda do município apenas como fiel depositário, já que foram apreendidos por força de um inquérito policial, e não por uma ação administrativa municipal.

Segundo ele, o caso envolve questões tratadas no âmbito da ação penal, e não na esfera civil. “O município não realizou a apreensão. Apenas ficou responsável pela guarda dos animais após a operação policial”, explicou.

Sabino também destacou que ainda não foi oficialmente intimado sobre a nova decisão judicial, motivo pelo qual não pode se manifestar sobre o conteúdo. Ele informou que o prazo para apresentação de defesa do município deve se encerrar entre os dias 20 e 24 de abril.

O procurador relatou ainda preocupação com a exposição de famílias que acolheram os animais. Segundo ele, imagens dessas pessoas vêm sendo divulgadas pela parte autora, o que pode configurar tentativa de intimidação. O caso já foi comunicado à Polícia Civil.

Por fim, Sabino adiantou que o município deve questionar a competência do processo, defendendo que o caso seja analisado pela Justiça Criminal, já que a apreensão dos animais ocorreu no contexto de uma investigação policial.

Processo administrativo

Na esfera administrativa, a Prefeitura de Navegantes manteve integralmente as penalidades aplicadas ao canil. Em decisão de segunda instância, a Junta de Recursos Administrativos negou o recurso dos responsáveis e confirmou que a atividade era exercida sem alvará de funcionamento válido.

De acordo com o processo, o documento apresentado pela empresa correspondia a um alvará de domicílio fiscal — utilizado apenas para fins administrativos e de correspondência —, o que não autoriza a criação e comercialização de animais. A fiscalização também apontou que a atividade era realizada em endereço diferente do registrado, sem qualquer licenciamento.

O município destacou ainda que a atividade não pode ser regularizada no local devido ao zoneamento urbano e à necessidade de licenças ambientais e sanitárias, classificando a infração como de risco médio a alto.

A decisão administrativa manteve a interdição do estabelecimento, a aplicação de multa e determinou a cassação do alvará de domicílio fiscal, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público e à Polícia Civil.

Legislação

Um dos fiscais envolvidos no caso afirmou que o Código de Posturas não prevê notificação prévia em casos de atividade sem licenciamento, considerada infração gravíssima. O fiscal também questionou os impactos da decisão em outras áreas, ao comparar com situações envolvendo atividades potencialmente mais sensíveis.

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