A representação foi examinada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que identificou três irregularidades consideradas graves.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 012/2026, lançado pela Prefeitura de Itajaí, que previa a contratação de serviços de videomonitoramento com valor estimado em mais de R$ 218 milhões.
A decisão foi proferida de forma monocrática pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOTC-e) no dia 26 de fevereiro. A medida cautelar foi adotada após análise técnica que apontou falhas relevantes no planejamento e na composição do orçamento do certame.
A representação foi examinada pela Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), que identificou três irregularidades consideradas graves. Entre elas, a ausência de estudo econômico-financeiro comparando a locação dos equipamentos com a possibilidade de aquisição, exigência prevista na Lei 14.133/2021. Também foi apontada a falta de justificativa para a escolha dos fornecedores consultados na formação dos preços de referência, além de indícios de possível sobrepreço, principalmente na locação de softwares.
Os técnicos do Tribunal também destacaram fragilidades no cronograma físico-financeiro apresentado no edital. Segundo o relatório, não há correlação clara entre as etapas de implantação e entrega dos serviços com os pagamentos previstos, o que pode comprometer a transparência e o controle da execução contratual.
Em seu voto, o conselheiro relator ressaltou que as falhas identificadas podem violar princípios como planejamento, eficiência e economicidade, previstos na legislação vigente, especialmente pela falta de vinculação entre os serviços efetivamente prestados e os valores pagos.
Prazo de cinco dias
Com a decisão, o pregão fica suspenso na fase em que se encontra. O secretário de Tecnologia de Itajaí, responsável pelo edital, deverá comprovar o cumprimento da determinação no prazo de até cinco dias.
O processo também será encaminhado à Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) para análise aprofundada de outros aspectos técnicos. A decisão será comunicada ao responsável pelo edital, ao controle interno do município, à procuradoria jurídica e ao autor da representação.
A medida cautelar permanece válida até que o Tribunal Pleno do TCE/SC julgue o mérito do caso ou até eventual revogação pelo relator. O objetivo, segundo o Tribunal, é assegurar o correto planejamento da contratação e evitar riscos ao erário, considerando o alto valor envolvido e as inconsistências apontadas pela equipe técnica.
