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ITAJAÍ TERÁ QUE CUMPRIR OBRIGAÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

Entre as obrigações, está a implantação da Área de Proteção Ambiental em praias como a da Atalaia, Cabeçudas e Canto do Morcego.  

Uma decisão prolatada na última sexta-feira (2), pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, estabelece pena de multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Itajaí, caso não cumpram as obrigações assumidas em um acordo, homologado no ano de 2014, que trata de áreas a serem preservadas na cidade.

Entre as obrigações assumidas pelo Município estão a criação e a implantação da Área de Proteção Ambiental (APA) da região abrangida pela orla e morrarias das praias do Atalaia, Cabeçudas, Canto do Morcego e Parque Linear do Ribeirão do Cassino da Lagoa; a ampliação do Parque Municipal do Atalaia e a elaboração de projeto visando a implantação de um Parque Linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do Ribeirão Cassino da Lagoa.

Após cumprimento de mandados, o prefeito e o secretário têm o prazo de 60 dias úteis para cumprir as medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Eles ainda foram advertidos que eventual descumprimento poderá caracterizar ato atentado à Dignidade da Justiça, com nova responsabilização pecuniária pessoal (Autos n. 5001386-08.2018.8.24.0033/SC).


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