Considerando a importância e a necessidade de retomada gradativa das atividades econômicas e sociais, respeitada a situação epidemiológica local, bem como as medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus, a partir dessa quinta-feira, 15 de outubro de 2020, ficam autorizadas, por meio do Decreto Municipal número 230, as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS, nos termos e sob as condições das normas de segurança em saúde pública, especialmente a Portaria SES/SC nº 659, de 31/08/2020.
Também conforme o Decreto, o inciso II, do parágrafo 19, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 226, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, a partir de 15 de outubro de 2020: “O disposto no inciso I acima, também se aplica aos bares (que deverão utilizar as mesmas condições sanitárias de segurança previstas no § 2º, do art. 1º, deste Decreto), sendo vedado, porém, a prática e o uso de jogos de azar (dominó, baralho, etc.).