Quatro réus foram condenados por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e agiotagem, apurados na denominada “Operação Facção Litoral”. A ação tramitou na comarca de Balneário Piçarras, no Litoral Norte do Estado. As penas impostas variam entre oito anos e quatro meses até 48 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 126 anos.
A operação, deflagrada em abril de 2023 e executada pela Polícia Federal (PF) e Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), teve início com a análise de elementos existentes em diversas apreensões de armas em rodovias do país, oriundas de Santa Catarina, dentre elas a apreensão pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 35 pistolas e seis fuzis, em um município na baixada fluminense, em novembro de 2021. E, também, devido a importante apreensão de 700 kg de cocaína, 350 kg de maconha e 45 kg de crack.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cientes da ilicitude de suas condutas e com vontade orientada à prática delituosa, os réus associaram-se, de maneira estável e permanente, a fim de praticar, reiteradamente, os crimes. Unidos com o mesmo elo subjetivo e de forma duradoura, os acusados eram responsáveis pela aquisição, transporte, armazenagem e pela comercialização de drogas e armas, além de alguns ocultarem e dissimularem a origem ilícita de bens e valores originários dos crimes praticados pela organização criminosa.
Durante a extensa instrução processual, foram ouvidas diversas testemunhas, oito arroladas pelo Ministério Público de forma isolada ou conjuntamente com a defesa, 24 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus, bem como foram realizados os interrogatórios dos denunciados.
Os bens apreendidos – carros de luxo e propriedades localizadas em diversas cidades do Estado – foram declarados perdidos em favor da União. A três dos quatro réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou no caderno processual para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar deles.
A decisão, que conta com 173 páginas e foi prolatada na última terça-feira (22/10) pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Como houve cisão no processo, outros 13 acusados ainda aguardam julgamento, indiciados pelos mesmos crimes. O processo tramita sob sigilo.