Contribuintes terão até o dia 28 de dezembro para negociação de pendências do IPTU
Começou na segunda-feira (06) o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2023 do Município de Itajaí. A iniciativa possibilitará que a população negocie e quite suas dívidas em cota única com até 90% de desconto ou realize o parcelamento em até 120 vezes.
As negociações seguem até o dia 28 de dezembro. Os atendimentos serão realizados na Praça do Cidadão, no térreo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sem fechar para o almoço.
“O REFIS é uma ótima oportunidade dos contribuintes poderem quitar suas dívidas com o Município com um desconto significativo nos juros e multas, além das opções de parcelamento facilitado, e começar o próximo ano com o nome limpo”, destaca Erico Laurentino, secretário municipal da Fazenda.
Confira os descontos previstos no REFIS 2023
O pagamento de dívidas com até 90% de desconto deverá ser realizado em parcela única até o dia 28 de dezembro de 2023. Além disso, a população terá as seguintes opções de negociação:
Em até seis parcelas, com redução de 70% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 12 parcelas, com redução de 50% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 24 parcelas, com redução de 30% de juros e multa moratória, sobre o valor atualizado até a data do efetivo pagamento para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023;
Em até 60 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023
Em até 120 parcelas, o valor atualizado com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para adesão e quitação da primeira parcela até 28/12/2023, para as pessoas jurídicas em recuperação judicial e para as pessoas jurídicas com comprovadas dificuldades financeiras, conforme critérios da Secretaria Municipal da Fazenda.
A adesão ao programa terá sua efetivação condicionada ao pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conforme o montante do débito e a modalidade autorizada.