O medicamento indicado à criança que tem autismo foi negado pelas redes públicas estadual e municipal
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu, por meio de limitar, que um menino de Itajaí que tem transtorno do espectro autista, nível 3, possa passar a receber do Estado o fornecimento de canabidiol. O medicamento, receitado pelo neuropediatra como alternativa à terapia, havia sido negado pelas redes públicas estadual e municipal.
A criança não apresenta melhoras com outros medicamentos disponíveis para as intervenções terapêuticas, por isso, o médico receitou o canabidiol. Na liminar, foi determinado que o Estado forneça o canabidiol por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores para tratamento particular.
a Justiça atendeu o pedido de medida liminar feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí. A decisão da Justiça é de que o Estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.
O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí. A única opção para a melhoria da qualidade de vida do menino é o canabidiol, segundo o médico. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.
CANABIDIOL
O canabidiol tem autorização sanitária concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. A obtenção do medicamento segue exigências firmadas pelo Grupo de Câmara de Direito Público. Para concessão judicial, é preciso que a pessoa não tenha recursos financeiros suficientes, além da ausência de políticas públicas destinadas à enfermidade e prova da necessidade do medicamento, assim como nas demandas voltadas aos cuidados elementares à saúde e à vida e à noção de dignidade humana.