Uma viagem em família para a Paraíba, no nordeste brasileiro, não saiu como o esperado e resultou em ação judicial e indenização por danos morais. Ao chegar ao local, os hóspedes notaram que o imóvel estava imundo e mal conservado, o que destoava da publicidade veiculada pelas fornecedoras.
O caso, julgado pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú, seguiu as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pois as partes se enquadravam nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelos artigos 2º e 3º daquele diploma legal.
Das fotografias, áudios e vídeos acostados aos autos, foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do apartamento alugado, em especial no banheiro, no qual o box se encontrava mal asseado e o vaso sanitário e pia entupidos, além da falta de água quente nos chuveiros, que perdurou durante toda a estadia.
As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenados ao pagamento de R$ 7 mil, à título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão ainda é passível de recurso