Na última sessão da Câmara de Navegantes, o plenário aprovou o projeto de lei do Poder Executivo que regulamenta o cargo de médico regulador do Sistema Único de Saúde – SUS, com uma emenda modificativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),
O Projeto de Lei Complementar (E) nº 17/2022 altera o anexo III da Lei Complementar nº 11/2003 e regulamenta a função de médico regulador do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
A proposição tem por objetivo alterar a nomenclatura do cargo “médico auditor”, previsto na Lei Complementar nº 11/2003, para “médico regulador”. “A alteração se faz necessária em razão de que as atribuições previstas no edital do concurso público fazem menção a Auditor/Regulador e nas definições das atribuições delimitou suas competências especificamente para Médico Regulador”, justifica o autor.
Ao médico regulador do SUS compete regular a oferta de serviços de saúde, analisar, deliberar e classificar o acesso dos pacientes aos serviços, controlar a oferta de leitos hospitalares, encaminhamentos de tratamento de saúde fora do município, solicitações de exames de alto custo e complexidade e promover mecanismo de controle e avaliação.
O PLC nº 17 recebeu a Emenda Modificativa nº 21/2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para correção de um erro de digitação no artigo 1º.