Decisão da 2ª Vara Cível de Gaspar apontou omissão e demora no encaminhamento para atendimento médico de urgência.
O município de Ilhota foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais após uma criança sofrer uma reação alérgica dentro de um centro de educação infantil da cidade. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, que reconheceu a falha da instituição pública na demora para prestar o devido socorro.
De acordo com o processo, o menor apresentou inchaço e vermelhidão pelo corpo após consumir leite de vaca na creche. Mesmo diante da gravidade dos sintomas visíveis, a equipe permaneceu com a criança no local sem adotar medidas imediatas de encaminhamento hospitalar. O socorro só começou a ser providenciado quando os responsáveis chegaram para buscá-la e realizaram o transporte para o hospital em um município vizinho.
Falha no atendimento pré-hospitalar
A mãe do aluno alegou ter informado previamente a creche sobre a suspeita de alergia alimentar. No entanto, o juízo observou que não ficou comprovada a notificação prévia e que as fichas de matrícula e rematrícula apontavam a inexistência de restrições conhecidas.
Apesar desse ponto, a Justiça entendeu que a omissão ocorreu após a manifestação dos sintomas. Para o magistrado, independentemente do prévio conhecimento da condição de saúde, cabia aos funcionários acionar prontamente os serviços de emergência e avisar a família assim que os primeiros sinais surgiram, o que não foi feito.
Valor da indenização
A sentença fixou o dano moral considerando o sofrimento do menor, que ficou exposto aos efeitos da reação sem socorro imediato, e o abalo psicológico da mãe ao encontrar o filho debilitado na unidade.
O município de Ilhota terá que pagar R$ 5 mil de indenização para a criança e R$ 5 mil para a mãe, totalizando R$ 10 mil. A decisão proferida em 25 de agosto ainda cabe recurso.
