Após 14 anos de espera, júri popular em Itajaí absolve policial militar por confronto em 2012

O PM Fernando Silva de Oliveira respondia pela morte de Anderson Coelho, de 23 anos; jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do agente

Em uma sessão intensa que se estendeu por mais de 14 horas no Fórum de Itajaí, o Tribunal do Júri absolveu o soldado da Polícia Militar Fernando Silva de Oliveira das acusações relativas à morte de Anderson Coelho, de 23 anos, ocorrida durante uma intervenção policial em fevereiro de 2012. O veredito, proferido no fim da noite pelos sete jurados do Conselho de Sentença, encerra um impasse judicial que já durava 14 anos.

O julgamento atraiu expressiva presença de público ao plenário. Prefeitos, vereadores, policiais militares e moradores da região acompanharam a sessão até o momento da leitura da sentença, mobilizados inclusive por um apelo público feito pela esposa do policial, médica oncologista atuante no município.

O confronto de 2012 e a tese da defesa

De acordo com os autos e a sustentação apresentada em plenário, o caso teve origem em uma onda de roubos em sequência cometidos na mesma noite por um suspeito a bordo de uma motocicleta Honda Falcon. As舆diligências policiais levaram as equipes até uma residência na localidade conhecida como Brejo, onde o veículo foi encontrado escondido no interior da sala do imóvel.

Ao adentrarem o local, os policiais foram recebidos a tiros por Anderson Coelho e revidaram à agressão. O soldado Fernando Silva de Oliveira sustentou desde o início das investigações que agiu em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal.

Para embasar a tese de confronto e afastar a ilicitude do ato, a defesa técnica destacou os seguintes pontos:

  • Cessação dos crimes: A onda de assaltos com o mesmo padrão na região cessou imediatamente após o fato.
  • Reconhecimento: Um motoboy assaltado naquela mesma noite reconheceu posteriormente a motocicleta e o capacete apreendidos no imóvel.
  • Ligação com facção: Foi apresentada uma carta apreendida na residência que vinculava Anderson ao Primeiro Grupo Catarinense (PGC), na função de “torre” — responsável por repassar recados e ordens entre integrantes da facção.

As contradições e a tese do Ministério Público

Por outro lado, a acusação mantida pelo Ministério Público argumentou que o policial teria agido por motivação pessoal e vingança, sob a alegação de um suposto roubo anterior a um entregador de uma pastelaria pertencente ao militar.

O ponto central da tese acusatória baseou-se no depoimento de uma testemunha ouvida pelo Gaeco apenas em julho de 2013 — um ano e meio após o fato. A testemunha afirmou ter ouvido a chegada de um veículo, seguido por um disparo isolado, um intervalo de tempo e mais dois tiros.

A defesa contra-argumentou questionando a demora e a credibilidade do depoimento prestado muito tempo após a ocorrência, ressaltando ainda a ausência de testemunhas ou familiares no local da ocorrência na noite do confronto.

Decisão final

Após os debates entre acusação e defesa e a réplica das teses, os jurados acataram os argumentos defensivos e votaram pela absolvição de Fernando Silva de Oliveira. Com a proclamação do resultado pelo juiz presidente da sessão, foram revogadas as medidas cautelares relacionadas ao processo, restabelecendo formalmente a inocência do policial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!