Condutor de moto elétrica é condenado por morte de pedestre em calçadão de Itapema

Imprudência, alta velocidade e falta de habilitação levaram à condenação por homicídio culposo no trânsito

Um jovem foi condenado pela morte de um pedestre atropelado na faixa de segurança, na orla de Itapema, em 31 de dezembro de 2024. A sentença foi proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca e reconheceu que o réu conduzia uma scooter elétrica de alta potência de forma imprudente, em local proibido e sem habilitação.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o condutor trafegava pela ciclovia do calçadão da Meia Praia — área de uso compartilhado, mas com restrições a veículos mais potentes — quando atingiu a vítima, que atravessava na faixa sinalizada. O impacto causou ferimentos graves, principalmente na cabeça, e o pedestre morreu mesmo após receber socorro.

Durante a instrução processual, foram analisados laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos de policiais que atenderam a ocorrência. O conjunto de provas confirmou, segundo a sentença, a condução em desacordo com as normas e sem o devido cuidado exigido em locais com grande circulação de pessoas, especialmente em período de alta temporada.

Ficou comprovado ainda que a scooter ultrapassava 50 km/h, o que a enquadra como motoneta — categoria que exige habilitação, uso de capacete e circulação na via de rolamento, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Na decisão, o magistrado destacou que não houve intenção de matar, mas que o resultado era previsível e poderia ter sido evitado com o cumprimento das regras básicas de trânsito. Também foi afastada qualquer culpa da vítima, já que ela atravessava corretamente pela faixa de pedestres.

O réu foi condenado por homicídio culposo no trânsito a três anos de detenção, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir. Houve agravantes pela condução sem habilitação e pelo atropelamento sobre a faixa.

A reparação civil aos familiares da vítima deverá ser discutida em ação própria.

O juiz também determinou o envio de ofícios à Prefeitura, à Câmara de Vereadores, ao 31º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, recomendando medidas mais rigorosas de fiscalização e combate ao tráfego irregular no calçadão da Meia Praia. A decisão, proferida em 9 de abril, ainda cabe recurso.

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