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Membros de facção criminosa são condenados a mais de 126 anos de prisão em SC 

Quatro réus foram condenados por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas, tráfico de armas, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e agiotagem, apurados na denominada “Operação Facção Litoral”. A ação tramitou na comarca de Balneário Piçarras, no Litoral Norte do Estado. As penas impostas variam entre oito anos e quatro meses até 48 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Somadas, as condenações ultrapassam 126 anos. 
 
A operação, deflagrada em abril de 2023 e executada pela Polícia Federal (PF) e Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), teve início com a análise de elementos existentes em diversas apreensões de armas em rodovias do país, oriundas de Santa Catarina, dentre elas a apreensão pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 35 pistolas e seis fuzis, em um município na baixada fluminense, em novembro de 2021. E, também, devido a importante apreensão de 700 kg de cocaína, 350 kg de maconha e 45 kg de crack. 

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cientes da ilicitude de suas condutas e com vontade orientada à prática delituosa, os réus associaram-se, de maneira estável e permanente, a fim de praticar, reiteradamente, os crimes. Unidos com o mesmo elo subjetivo e de forma duradoura, os acusados eram responsáveis pela aquisição, transporte, armazenagem e pela comercialização de drogas e armas, além de alguns ocultarem e dissimularem a origem ilícita de bens e valores originários dos crimes praticados pela organização criminosa. 
 
Durante a extensa instrução processual, foram ouvidas diversas testemunhas, oito arroladas pelo Ministério Público de forma isolada ou conjuntamente com a defesa, 24 testemunhas arroladas pelas defesas dos réus, bem como foram realizados os interrogatórios dos denunciados. 
 
Os bens apreendidos – carros de luxo e propriedades localizadas em diversas cidades do Estado – foram declarados perdidos em favor da União. A três dos quatro réus foi negado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou no caderno processual para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar deles. 
 
A decisão, que conta com 173 páginas e foi prolatada na última terça-feira (22/10) pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Como houve cisão no processo, outros 13 acusados ainda aguardam julgamento, indiciados pelos mesmos crimes. O processo tramita sob sigilo.


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