Decisão estabelece penas de reclusão e perda de função pública
O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Itajaí condenou o vereador Fábio Negão e sua assessora por crimes de peculato, cometidos por meio da prática ilegal conhecida como “rachadinha” por diversas vezes. O vereador e sua assessora foram considerados culpados por exigirem parte dos salários de servidores comissionados que o acusado indicava para cargos públicos. Tal exigência, muitas vezes tratada como “doações”, acabava sendo condição para manterem seus empregos.
De acordo com a sentença, o vereador foi condenado a 93 anos e 6 meses de reclusão, além de 459 dias-multa, enquanto a assessora recebeu uma pena de 63 anos e 6 meses de reclusão e 292 dias-multa. A decisão também decretou a perda do mandato eletivo do vereador e determinou a manutenção de medidas cautelares – comparecimento mensal em juízo e atos processuais; manter o endereço e o telefone atualizados; proibição de aproximação e de manter contato com as testemunhas e vítimas e; monitoramento eletrônico.
O esquema foi identificado a partir de denúncias anônimas, que ganharam força com as investigações conduzidas pela polícia. A prática envolvia a exigência de que os servidores transferissem parte de seus salários para a assessora do parlamentar, sob o pretexto de doações para projetos comunitários liderados por ele, como o de hortas comunitárias, que serviam para a promoção do vereador.
As investigações também revelaram uma tabela de valores das “doações” que variava de acordo com a remuneração dos cargos ocupados pelos servidores, partindo de R$ 250 para os cargos de menor remuneração e chegando a mais de R$ 1,5 mil para diretores. Restou comprovado que essas “contribuições” não eram voluntárias, mas sim uma condição imposta para que os servidores fossem nomeados e mantidos em seus cargos.
A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.