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PROPRIETÁRIO QUE NÃO LIMPAR SEU TERRENO SERÁ MULTADO EM NAVEGANTES

Devido à problemática do lixo, município criou uma lei para incentivará a limpeza de terrenos na cidade.

Navegantes deu início a uma nova abordagem para conter a proliferação de animais peçonhentos e insetos, como o mosquito transmissor da dengue, e manter os terrenos limpos, resultando na melhora do bem-estar da população. É a Lei Municipal 3.741/2023, atualmente em vigor, que estabelece novas regras, incluindo previsão de multas, para incentivar a limpeza de imóveis da cidade.

A legislação obriga os proprietários de imóveis, sejam eles com ou sem edificação, a mantê-los em perfeito estado de conservação e limpeza, incluindo o controle da vegetação e a remoção de resíduos sólidos, entulhos (como restos de materiais de construção, de podas, bens inservíveis como móveis, colchões, sofás, entre outros) e pontos de água parada.

A fiscalização é feita através dos fiscais de postura da Secretaria de Planejamento Urbano. Ao notarem a infração, eles notificam o proprietário ou possuidor do imóvel para realizar a limpeza dentro de 20 dias. 

Se o terreno não for limpo até a data limite, o proprietário ou possuidor do imóvel poderá, dentro de 20 dias, apresentar defesa formal ou solicitar prazo adicional de até 30 dias para concluir a limpeza, sem que ocorra a aplicação da multa.

Caso o terreno não tenha sido limpo ao fim do prazo ou não apresentar defesa formal ou esta ser julgada indeferida, será aplicada a multa, no valor de 0,055 de Unidade Fiscal Municipal (UFM) por metro quadrado do terreno. 

Com a UFM em 2024 fixada a R$ 204,07, o valor da multa é de aproximadamente R$ 11,22 por metro quadrado. Por exemplo, se o imóvel possui 350 m², a multa estimada é de R$ 3.581,97. 

Em situação de terrenos que apresentem riscos à saúde pública, como identificação de focos do mosquito Aedes aegypti, caramujos africanos e ratos, o limite para fazer a limpeza é ainda menor, de 10 dias, não cabendo solicitação de prorrogação de prazo. 

Aqueles que forem multados e não cumprirem com o pagamento, serão inscritos em dívida ativa no município e serão cobrados, administrativa ou judicialmente, com juros e correção monetária. 

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Germano Jacobowski, a lei tem caráter educativo e visa criar em Navegantes uma cultura que preze pela limpeza na cidade, tornando-a mais bonita e protegendo a população de doenças originadas de animais peçonhentos e insetos. 

“A última coisa que queremos é multar e trazer prejuízos aos cidadãos. Porém, temos de prezar pelo bem coletivo, e terrenos abandonados ou sem a devida manutenção contribuem para problemas à saúde da população, a exemplo do estado de emergência da dengue que enfrentamos hoje em Navegantes. Como Poder Público, temos de tomar providências para garantir a segurança de todos, e esta lei é uma forma de alcançarmos esse objetivo”, finaliza o secretário.

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