TCE deu prazo sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Foi aprovou, na tarde de quarta-feira (13), no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que o Governo do Estado terá prazo a ser cumprido para o lançamento do edital para a concessão do serviço de travessia pelo rio Itajaí-açu.
A medida faz parte de uma série de determinações para a regularização da situação do ferry-boat, que faz a travessia entre Itajaí e Navegantes, pelo rio Itajaí-açu.
Pelo despacho, as secretarias de estado da Fazenda e da Infraestrutura precisam comprovar a publicação do edital no prazo de 24 meses, a partir da publicação da decisão do TCE.
A decisão do TCE foi após um processo de auditoria realizada no Departamento de Transportes e Terminais (Deter). O conselheiro-relator Luiz Eduardo Cherem determinou que a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEI) comprove a publicação do edital para abertura de concorrência pública sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Desde 1985, a empresa NGI Sul, responsável pela travessia, opera com base em uma autorização do governo de Santa Catarina.